A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade
empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu
órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos
pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e
oficiais de registro.
No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial,
de modo a obrigar a pessoa jurídica, é: