A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas voltadas para a proteção social dos cidadãos, apresentou, nas últimas décadas, uma trajetória de
avanços, ultrapassando a concepção de favor e da ação
pontual para a dimensão da universalização, adquirindo
estatuto de política pública. O artigo 5° da Lei Orgânica
de Assistência Social (LOAS) estabelece que a organização da assistência social tem como base, dentre outras,
a seguinte diretriz: