De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):
I. fiscalizar o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; II. participar na formulação e na implementação de políticas de controle das agressões ao meio ambiente; III. definir e coordenar sistemas como os de redes isoladas de assistência de menor complexidade.