Considerando a legislação brasileira, regulamentada pela Anvisa
em 2022, para rotulagem de alimentos embalados afirma-se:
I. A declaração de todo e qualquer aditivo alimentar deve vir na
lista de ingredientes acompanhada de sua função
tecnológica, devendo o aditivo ser identificado pelo seu INS
ou nome completo no rótulo.
II. Mudança na formulação do produto deve, obrigatoriamente,
ser informada no rótulo.
Assinale: