Nos moldes do Decreto Municipal n° 43.406/2003 (que
dispõe sobre o sistema eletrônico municipal de licitações
e disciplina o pregão realizado por meios eletrônicos), na
sessão pública do pregão eletrônico, se o licitante que
ofereceu a proposta ou lance de menor valor desatender
às exigências de habilitação,
A
o pregão será anulado e o licitante inabilitado será
multado e responsabilizado pelos custos da realização
de um novo pregão eletrônico, não podendo,
ainda, participar da nova licitação.
B
o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital.
C
deverá ser designada nova data para o pregão eletrônico,
saindo devidamente intimados da sessão
todos os licitantes, hipótese em que será admitido
o ingresso de novos participantes no novo pregão.
D
será habilitado, automaticamente, a proposta ou o
lance subsequente, ficando o licitante inabilitado sujeito
à pena de suspensão de contratar com a Administração
Pública Municipal pelo prazo de até 5 anos.
E
deverá ser designada nova data para o pregão eletrônico,
saindo devidamente intimados da sessão todos
os licitantes, mas não será admitido o ingresso
de novos participantes no novo pregão.