Mário emprestou gratuitamente a seu irmão Mateus o
automóvel de sua propriedade, devidamente registrado em seu
nome, firmando com ele contrato em que Mateus se
responsabilizava pelo pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Passados três anos do empréstimo e estando o automóvel ainda
na posse de Mateus, este não pagou nenhuma vez o IPVA. O
Fisco Estadual então iniciou a cobrança dos valores atrasados
contra Mário.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional