Marcos foi condenado em primeira instância pela prática do
crime de roubo circunstanciado, tendo a defesa interposto o
recurso cabível. Após o julgamento da causa junto ao Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás e esgotados todos os recursos na
instância de origem, a condenação foi mantida.
Registre-se que a defesa entende que o acórdão, proferido em
última instância, contraria dispositivos da Constituição Federal,
mais especificamente a garantia a não autoincriminação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal e do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
Marcos deverá interpor