Com relação ao Poder Executivo, a Lei Orgânica do
Município de Piúma, estabelece que o Prefeito e o
Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de
perda de mandato:
I.Ser titular de mais de um mandato eletivo.
II.Fixar residência fora do Município.
III.Firmar ou manter contrato com o Município ou com
suas autarquias, empresas concessionárias ou
permissionárias de serviço público municipal, salvo
quando o contrato obedecer a cláusula uniformes.
IV.Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego
remunerado, inclusive os de que seja demissível, ad
nutum, na administração pública direta ou indireta,
ressalvada a posse em virtude de concurso público,
aplicando-se nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da
Constituição Federal.
V.Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que
goze de favor decorrente de contrato celebrado com o
Município ou nela exercer função remunerada.
Está CORRETO o que se afirma em: