De acordo com a NR6 – Equipamentos de Proteção
Individual, o EPI, de fabricação nacional ou importado,
só poderá ser colocado à venda ou utilizado com
a indicação do Certificado de Aprovação - CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego. Para fins de comercialização, o
CA concedido aos equipamentos com laudos de ensaio
que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito
do SINMETRO, terá validade de: