Não se concebe que um ato normativo de qualquer
natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou
impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos
normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do
próprio Estado de direito: é inaceitável que um texto legal não seja
entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois,
necessariamente, clareza e concisão.
Brasil. Presidência da República. Manual de Redação da
Presidência da República. 2.ª ed. Brasília, 2002.