As ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o
Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da
Constituição Federal. O conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema, é o princípio da