Ainda de acordo com o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
(Decreto n.° 1.171/94), são deveres fundamentais do
Servidor Público, EXCETO:
A Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a
integridade do seu caráter, escolhendo sempre,
quando estiver diante de duas opções, a melhor e a
mais vantajosa para o seu próprio bem.
B Jamais retardar qualquer prestação de contas,
condição essencial da gestão dos bens, direitos e
serviços da coletividade a seu cargo.
C Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo,
função ou emprego público de que seja titular.
D Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e
rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações
procrastinatórias, principalmente diante de filas ou
de qualquer outra espécie de atraso na prestação
dos serviços pelo setor em que exerça suas
atribuições, com o fim de evitar dano moral ao
usuário.