A Lei Federal nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, criou a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e estabeleceu como finalidade
institucional da agência:
A Promover a proteção da saúde da
população, por intermédio do controle sanitário
da produção e da comercialização de produtos e
serviços submetidos à vigilância sanitária,
inclusive dos ambientes, dos processos, dos
insumos e das tecnologias a eles relacionados,
bem como o controle de portos, aeroportos e de
fronteiras.
B Ser entidade representativa dos entes
estaduais e municipais para tratar de matérias
referentes à saúde e declarados de utilidade
pública e de relevante função social, na forma do
regulamento.
C Promover a incorporação, a exclusão ou a
alteração pelo SUS de novos medicamentos,
produtos e procedimentos, bem como a
constituição ou a alteração de protocolo clínico
ou de diretriz terapêutica.
D Promover ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou a prevenção de
qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva,
com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos.
E Promover ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir
nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços.