Sobre imóveis públicos oriundos de parcelamento de
solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou
registrado, o Município poderá solicitar ao cartório de
registro de imóveis competente a abertura de matrícula
de parte ou da totalidade destes, por meio de
requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I.Planta e memorial descritivo do imóvel público a ser
matriculado, dos quais constem a sua descrição, com
medidas perimetrais, área total, localização,
confrontantes e coordenadas preferencialmente
georreferenciadas dos vértices definidores de seus
limites.
II.Comprovação de intimação dos confrontantes para que
informem, no prazo de 20 (vinte) dias, se os limites
definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel
público a ser matriculado se sobrepõem às suas
respectivas áreas, se for o caso.
III.Planta de parcelamento ou do imóvel público a ser
registrado, assinada pelo loteador e por agente público
da prefeitura, acompanhada de declaração de que o
parcelamento encontra-se implantado, na hipótese de
este não ter sido inscrito ou registrado.
É correto o que se afirma em: