De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá
aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,
terá efeito vinculante.
Diante do exposto, é correto afirmar que a súmula
A terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal e ao Poder Legislativo
federal, estadual e municipal.
B que for contrariada ou indevidamente aplicada em decisão
judicial, caberá Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal
Federal que poderá cassar a decisão judicial questionada e
determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação
da súmula, conforme o caso.
C poderá ser revisada ou cancelada, na forma estabelecida em
lei, sendo que a sua aprovação, revisão ou cancelamento
poderá ser provocada pelos mesmos legitimados para propor
ação direta de inconstitucionalidade, assim como Defensor
Público Geral da União, confederação sindical e deputados
estaduais.
D terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de
normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual
entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração
pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante
multiplicação de processos sobre questão idêntica.
E poderá ser aprovada, somente por provocação, mediante
decisão de dois quintos dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional.