O orçamento público tem sido historicamente concebido
como uma medida destinada a limitar e regular o poder
discricionário do soberano e a estabelecer um sistema de
supervisão legislativa sobre a cobrança de tributos da população.
O princípio orçamentário que permite que sejam conhecidos os
montantes globais das despesas planejadas pelo governo, a fim
de permitir a imposição dos tributos essenciais para cobri-las, é o
da: