No tocante a alteração do contrato de trabalho, considere:
I. É lícita a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar. II. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente mudança de domicílio do empregado. III. Não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. IV. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.