O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de
um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência
e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua
família. Assim, o conceito de família utilizada para
análise de concessão do benefício, conforme a Lei
Orgânica da Assistência Social é: