O artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT prescreve:
“O município providenciará com a participação da comunidade, em articulação com a União e o Estado, a
preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e de trabalho,
atendidas as peculiaridades regionais e locais”.
Em relação aos diferentes aspectos do meio ambiente citados no dispositivo legal, assinale a alternativa que
apresenta um componente do meio ambiente artificial.