A Resolução CFC nº 1.603/2020 aprova o Regulamento
de Procedimentos Processuais dos Conselhos de
Contabilidade, que dispõe especificamente sobre os
Processos Administrativos de Fiscalização, e dá outras
providências. Este regulamento estabelece as normas e
os ritos processuais a serem seguidos pelos Conselhos
Regionais de Contabilidade (CRCs) quando da
realização de processos administrativos de fiscalização
do exercício profissional dos contadores e técnicos em
contabilidade, bem como das organizações contábeis.
Os atos processuais deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando:
I. Afetem direitos ou interesses.
II. Decidam processos e recursos.
III. Decorram de reexame de ofício.
IV. Apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou
contrariem pareceres, laudos, propostas e relatórios
oficiais.
V. Importem em anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo.
Assinale a alternativa correta: