O responsável legal do serviço de radiologia diagnóstica
ou intervencionista deve providenciar a investigação
dos casos de doses nos dosímetros que atingirem ou
excederem os níveis de investigação estabelecidos pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear. Conforme a
RDC n.º 611/22, os valores mínimos de doses efetivas que
exigem investigação dos resultados a serem assentados
e comunicados à autoridade sanitária competente são