A Resolução n° 033 do Conselho Federal de Biblioteconomia, de
26 março de 2001, dispõe sobre o processo Fiscalizatório dos
Conselhos Regionais Biblioteconomia (CRB) a pessoas físicas e
jurídicas, penalidades aplicáveis e demais providências.
De acordo com essa norma, são condutas sujeitas à penalidades
nela previstas:
A o exercício da profissão de bibliotecário, sem o devido
bacharelado em Biblioteconomia e a inexistência de
profissional bibliotecário, como responsável técnico, junto a
pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços na
área da biblioteconomia.
B a inexistência de profissional bibliotecário, como responsável
técnico, junto a pessoas jurídicas de direito privado, que
prestem serviços na área da biblioteconomia e a
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão por
sexo, idade, cor, credo e estado civil.
C toda e qualquer conduta que venha obstruir e/ou dificultar o
trabalho de fiscalização do CRB e o não atendimento das
necessidades informacionais dos usuários.
D o exercício da profissão quando impedido por decisão
administrativa transitada em julgado e a contratação,
admissão, nomeação ou posse de pessoa física ou jurídica
que não possua o devido registro de bibliotecário no CRB.
E o exercício da profissão de bibliotecário, sem o devido
bacharelado em Biblioteconomia e a prática, direta ou
indireta, de atos que comprometam a dignidade e o renome
da profissão.