Uma sociedade, cujo exercício social coincide com o ano-calendário, pagou,
em 30.4.2009, o prêmio correspondente a uma apólice de seguro contra
incêndio de suas instalações com cobertura para o período de 1º.5.2009 a
30.4.2010.
O valor pago de R$30.000,00 foi indevidamente registrado como
despesa operacional do exercício de 2009.
Observando o Princípio Contábil da Competência, o lançamento de ajuste, feito
em 31.12.2009 provocou, no resultado do exercício de 2009