Conforme o § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 159/2017, o
Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada,
coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos,
entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir
os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio
da implementação das medidas emergenciais e das reformas
institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado
previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse
Regime.
Sobre o Regime de Recuperação Fiscal previsto na LC nº 159/2017,
é correto afirmar que