A Lei das Sociedades Anônimas, Lei no 6.404/1976, atualizada até 2011, estabelece, no artigo 177, que as companhias devem manter registros permanentes em obediência aos preceitos da legislação comercial e dessa Lei.
O § 3o,do mesmo artigo, estabelece que as companhias abertas nas demonstrações financeiras deverão: