Em uma determinada diligência, um oficial de justiça certificou fatos inverídicos, atestando não ter localizado, para citação, os
réus de uma determinada ação. Posteriormente o Ministério Público apurou que referido servidor público recebeu vantagem em
pecúnia para essa conduta, que foi repetida pelo menos duas vezes, retardando o trâmite do processo. Em razão disso
A a conduta do servidor público pode configurar infração disciplinar punível com suspensão, mas não configura ato de improbidade
em razão dos prejuízos ficarem circunscritos às partes do processo, não atingindo o erário público.
B o Ministério Público pode propor ação de improbidade por ato que gera prejuízo ao erário, sendo necessário comprovar a
ocorrência de dolo, mas ficando o prejuízo causado presumido pelo descumprimento do dever de ofício.
C o Ministério público pode ajuizar ação de improbidade por ato que gera enriquecimento ilícito, estando demonstrado o dolo,
requisito subjetivo de configuração dessa modalidade de ato ímprobo.
D a conduta do servidor incidirá na modalidade de ato de improbidade cujos requisitos se mostrarem mais predominantes em
relação aos fatos, a exemplo da relevância da vantagem econômica recebida culposa ou dolosamente, que configura o tipo
que gera enriquecimento ilícito.
E o servidor pode responder por ação de improbidade por violar princípios que regem a Administração pública, independentemente
de dolo, podendo lhe ser imputada multa e a obrigação de restituição dos valores recebidos indevidamente.