“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário
interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e
por período prefixado, nos termos do § 2º do art. 80 do
CTB, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo:
I – requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade
e vantagens da sinalização experimental;
II – descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou
imagens;
III – estatística sobre ocorrência de acidentes antes da
implantação da sinalização;
IV – informação detalhada do local em que a sinalização
experimental será implantada;
V – período em que a sinalização será utilizada em caráter
excepcional; e
VI – __________________________________.
Assinale alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 973/2022.