De acordo com a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), para fins do Programa de Equidade de
Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho,
considera-se:
A Interseccionalidade: integração dos conhecimentos e das diretrizes do referido Programa
ao conjunto das políticas e das estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua
implementação em todas as dimensões da organização.
B Etarismo: modos de viver, costumes, afinidades linguísticas de um determinado povo
que criam as condições de pertencimento.
C Transversalidade: atração sexual e afetiva de um determinado indivíduo. Pessoas que se
atraem pelo mesmo gênero são homossexuais; pessoas que se atraem pelo gênero
oposto são heterossexuais, e pessoas que se atraem por ambos os gêneros são
bissexuais.
D Raça: conjunto de características socialmente construídas - muitas vezes negativas e
subordinatórias — atribuídas artificialmente aos diferentes sexos, a depender das
diversas posições sociais ocupadas por membros de um mesmo grupo.
E Diversidade: respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, com à
reconhecimento das diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos
sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais,
de gênero, etárias, comportamentais, entre outras.