À luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), julgue o próximo item.
Prevê a CF/1988 que a investidura em cargo ou em
emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e com a complexidade do
cargo ou do emprego, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração. Os cargos em comissão são
destinados apenas às atribuições de direção, de chefia
e de assessoramento.