De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os
estabelecimentos de pescado e derivados são classificados
em:
I. Abatedouro frigorífico de pescado.
II. Barco-fábrica.
III. Posto de refrigeração.
IV. Estação depuradora de moluscos bivalves.
Estão CORRETOS: