Nas Parcerias Público-Privadas, o Estado firma com o setor privado contratos de longo prazo, para vultosos investimentos, com
repartição de riscos. Sobre esses riscos, é correto afirmar:
A A imprecisa alocação dos riscos gera a presunção de que o parceiro-público é sempre o responsável, aplicando-se
subsidiariamente a responsabilização objetiva, razão pela qual é imprescindível que os estudos econômicos e avaliação de
investimentos seja feita com precisão e técnica.
B Diante de dúvida acerca da alocação dos riscos, a controvérsia deve ser decidida à luz do princípio da eficiência, sob o
ponto de vista do usuário, de modo que o serviço seja prestado da forma mais técnica e adequada possível, diferindo-se o
custo econômico do risco para o término do contrato.
C A repartição e atribuição é feita objetivamente em cada contrato, o que permite aferir se a parceria público-privada é
realmente vantajosa, possibilitando ao parceiro privado estimar adequadamente o retorno do investimento e a
apresentação de uma proposta precisa para julgamento pelo parceiro público, que também poderá avaliar se a prestação
indireta do serviço é efetivamente o caminho indicado.
D As concessões administrativas implicam, necessariamente, maior risco ao parceiro público, porque não admitem a
cobrança de tarifa do usuário direto do serviço, ensejando que o valor da contraprestação ou do aporte sejam superiores
aos de uma concessão patrocinada.
E Os riscos pelo licenciamento ambiental, assim como pelos passivos e superveniências ambientais, devem ser atribuídos ao
parceiro público, posto que a este é conferida maior agilidade e facilitação junto aos órgãos oficiais licenciadores, não
possuindo custo estimável pelo setor privado.