Considerando-se a Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das
sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações
sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente,
com as penalidades de:
I. Cancelamento de autorização para funcionamento da
empresa.
II. Proibição de propaganda.
III. Interdição parcial ou total do estabelecimento.
Está(ão) CORRETO(S):