A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n° 13.146/2015) assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: