Constitui infração disciplinar, além de outras
definidas pelo Código de Ética e Disciplina, não efetuar
Registro de Responsabilidade Técnica quando for
obrigatório. Nesse sentido, para as infrações
disciplinares referentes à profissão de arquitetura, a Lei
nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 estabelece todas
as seguintes sanções, EXCETO: