A Lei nº 14.133/2021, que entrou em vigor em abril de
2021, prevê modalidades de licitação:
I. Concorrência: é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, ao longo do processo,
comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto.
II. Concurso: é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial.
III. Diálogo Competitivo: é a modalidade de licitação em
que a Administração Pública dialoga com licitantes
previamente selecionados por meio de critérios
objetivos, com o objetivo de desenvolver uma ou
mais alternativas capazes de atender às suas
necessidades e objetivos.
IV. Leilão: é a modalidade de licitação entre
interessados convidados para a venda de bens
móveis inservíveis para a Administração Pública ou
de produtos legalmente apreendidos ou penhorados,
ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.
19 da Lei nº 8.666/93.
V. Pregão: é a modalidade de licitação para aquisição
de bens e serviços comuns em que a disputa pelo
fornecimento é feita por meio de propostas e lances
sucessivos em sessão pública.
Os conceitos expressos nas seguintes letras estão
corretos: