Cabe ao empregador assegurar recursos materiais e
humanos e a implementação de medidas necessárias para
garantir o cumprimento dos requisitos de proteção
radiológica aplicáveis. Em radiodiagnóstico, conforme
determinado na sessão relativa aos requisitos de
organização da portaria 453/98, os titulares dos
estabelecimento que utilizam os raios X diagnósticos devem:
I. Implementar uma estrutura organizacional comprometida
com a proteção e segurança.
II. Nomear um supervisor de proteção radiológica de
radiodiagnósticos.
III. Nomear um médico para responder pelos procedimentos
radiológicos no âmbito do serviço, denominado
responsável técnico.