Os juizados especiais cíveis têm competência para
I processo e julgamento de ação de despejo para uso próprio.
II processo e julgamento de ações possessórias sobre bens
imóveis, independentemente de seu valor.
III promover a execução de seus julgados.
IV processo e julgamento de causas de natureza alimentar,
falimentar e fiscal, limitadas a quarenta vezes o salário
mínimo.
Estão certos apenas os itens