No desempenho de suas atividades de fiscalização, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) constatou que determinada entidade fechada de previdência complementar aplicou os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, conforme as disposições do Decreto n.º 4.942/2003 e a jurisprudência do STF acerca da matéria.
Na hipótese de o auto de infração ser julgado improcedente,
poderá ser interposto recurso de ofício, a ser analisado pela
Câmara de Recursos de Previdência Complementar.