A Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta a implantação da Base Nacional
Comum Curricular a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no
âmbito da Educação Básica. De acordo com o seu Art. 4º, a BNCC fundamenta-se em competências gerais,
expressão dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a serem desenvolvidas pelos
estudantes.
Considere as competências:
I - Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação,
a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar
hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos
conhecimentos das diferentes áreas.
II - Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual,
sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica para se
expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos, em diferentes contextos, e
produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
III - Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e se apropriar de conhecimentos e experiências
que possibilitem uma formação técnica para inserção imediata no mercado de trabalho, fazendo
escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida com independência, liberdade,
autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
IV - Desenvolver o senso estético para reconhecer, valorizar e fruir as diversas obras-primas historicamente
construídas pela humanidade, para superar o gosto por produtos da cultura de massa e pelo folclore
local e para participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural de qualidade.
De acordo com a Resolução, a BNCC fundamenta-se nas seguintes competências gerais a serem
desenvolvidas pelos estudantes: