Jeremias, guarda municipal com autorização para porte de arma
de fogo, não adota as cautelas necessárias para impedir que outras
pessoas, entre as quais o seu filho de 16 anos, Thiago, dela se
apodere, deixando-a em local acessível na residência nos dias de
folga. Em um determinado dia, Thiago se desentende com um
colega de escola, se apodera da arma do pai e sai de casa com o
intuito de tirar a vida do seu desafeto.
Nesse caso, com base na Lei nº 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento), Jeremias