Analise as afirmativas. De acordo com a Lei n°
3.820/60, para inscrição no quadro de farmacêuticos
dos Conselhos Regionais é necessário, além dos
requisitos legais de capacidade civil:
I. Ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto
de Ensino Oficial ou a este equiparado;
II. Estar com seu diploma registrado na repartição
sanitária competente;
III. Não ser nem estar proibido de exercer a profissão
farmacêutica;
IV. Gozar de boa reputação por sua conduta pública,
atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos.
Estão CORRETAS as afirmativas: