A aposentadoria especial constitui um benefício do Instituto
Nacional do Seguro Social que, para ser concedido ao trabalhador,
exige a comprovação de que este trabalhava em
condições em que havia exposição a agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física. Nesse contexto, tem-se que
A
o Laudo Técnico de Condições Anormais de Trabalho
– LTCAT é o único documento exigido do trabalhador
para a comprovação de que esteve exposto, durante fração
ou integralidade de sua vida laboral, a condições
insalubres de trabalho.
B
mediante o protocolo, junto a uma agência do Instituto
Nacional do Seguro Social, de toda a documentação
obrigatória, o Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho – LTCAT pode ser substituído por Laudo
elaborado a pedido do próprio trabalhador.
C
o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
– LTCAT deverá conter, entre outras informações,
o reconhecimento dos fatores de riscos ambientais, a
avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores e
a especificação e implantação das medidas de controle.
D
o Laudo Técnico das Condições Anômalas de Trabalho
– LTCAT, que deve ser assinado por médico do trabalho
ou por engenheiro de segurança do trabalho, constitui
documento singular, impassível de ser substituído processualmente
por qualquer outro.
E
o Levantamento Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho – LTCAT deve ser assinado por representante
legal da empresa, com poderes específicos outorgados
por procuração, contendo a indicação dos responsáveis
técnicos legalmente habilitados.