Elétrica Aquidabã Ltda., credor quirografário de Drogarias
Reunidas Japaratuba Ltda., em recuperação judicial, manifestou
ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no dia 12 de
maio de 2023. O administrador judicial informou que a objeção
era intempestiva porque a segunda relação de credores da
recuperanda foi publicada no dia 7 de abril de 2023. Ademais, o
administrador judicial informou que o crédito não se submete
aos efeitos da recuperação por ter sido constituído após o
pedido, falecendo legitimidade ao credor para objetar o plano.
Tomando ciência da informação do administrador judicial, o
advogado do credor apresentou petição nos autos requerendo a
admissibilidade da objeção, comprovando que o aviso aos
credores sobre o recebimento do plano de recuperação foi
publicado no dia 16 de abril de 2023.
Com base nas informações e nas disposições da Lei
nº 11.101/2005, é correto afirmar que a objeção do credor deve
ser: