No ano de 2024, João, prefeito do município Alfa, jurisdicionado
do TCE-RR, dolosamente, de forma livre e consciente, usou
mensalmente valores da conta única do tesouro municipal, com
escopo de reforçar o seu orçamento familiar.
Ciente de que sua prestação de contas anual será submetida à
apreciação da Corte de Contas para emissão de parecer prévio e,
posteriormente, para julgamento pelo Câmara Municipal, João
deixa de prestar contas de referidos valores e faz ajustes
fraudulentos nos balanços patrimoniais da municipalidade,
visando ocultar as irregularidades.
Considerando o sistema de responsabilização por atos
de improbidade administrativa, com base no texto da
Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que, pelas condutas acima
descritas de usar valores da municipalidade e deixar de prestar
contas para ocultar irregularidades, João está sujeito, entre outras,
respectivamente, à sanção de