No julgamento de apelação cível, após o relator proferir seu voto,
tendo sido acompanhado pelo primeiro vogal, o segundo vogal
pediu vista dos autos, pois considerou que não estava habilitado
a proferir seu voto imediatamente, demandando uma análise
mais detalhada do caso concreto.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
A ao requerer vista dos autos, o vogal fica vinculado ao
julgamento do recurso até que esteja pronto para votar,
independentemente de prazo;
B se o vogal não devolver os autos tempestivamente ou se não
requerer prorrogação do prazo de vista, o presidente
requisitará os autos para julgamento do recurso, convocando
substituto para proferir voto, se aquele que fez o pedido de
vista não se sentir habilitado a votar.
C a vista dos autos pressupõe a inclusão do processo na sessão
subsequente para que o voto seja proferido, sem a
possibilidade de prorrogação;
D
o prazo máximo e improrrogável para vista dos autos será de
quinze dias;
E se o vogal que fez o pedido de vista ainda não se sentir
habilitado a votar, o presidente poderá retomar o julgamento
e proclamar o resultado, computando-se, apenas, os votos
proferidos;