O art. 40, § 4º, da Constituição de 1988, estabelece a regra de que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados
para concessão de benefícios em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O mesmo dispositivo, porém, ressalva a situação especial de indivíduos pertencentes a determinados grupos. NÃO representa uma dessas ressalvas, conforme o texto
constitucional expresso: