Ao compulsar a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Galileu verificou que, acerca da matéria atinente à organização da respectiva Administração Pública, é correto afirmar que:
A a administração indireta não pode ser constituída por pessoas jurídicas de direito privado, pois é composta por autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
B a prestação de serviços públicos poderá ser delegada a particular mediante concessão ou permissão, mas, nesse último caso, não será necessário procedimento licitatório, por se tratar de ato administrativo, formalizado mediante termo;
C constituem a administração direta os órgãos com personalidade jurídica de direito público, integrantes da estrutura administrativa de qualquer dos Poderes do Município;
D as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital com direito a voto são patrimônio do Município e só poderão ser extintas, fundidas ou ter alienado o controle acionário mediante lei;
E
a administração fundacional é constituída apenas pelas fundações públicas ou, eventualmente, pelas fundações de direito privado que venham a ser criadas após a edição da Lei Complementar exigida pela Constituição da República de 1988 para a definição de sua área de atuação.