A organização e o desenvolvimento da educação em
todos os níveis e etapas devem, obrigatoriamente,
pautar-se nos princípios constitucionais
regulamentados pela LDB no seu artigo 3º, que
configuram pontes de uma relação ética,
democrática, justa e humanizada entre a educação e
a sociedade. No plano da relação didáticopedagógica, alguns princípios têm maior pertinência
com esse tipo de relação fundamental para a
garantia dos direitos à aprendizagem significativa e
para a afirmação da dignidade da pessoa humana,
na busca da superação da desigualdade no contexto
da sociedade de classes. Os princípios que guardam
maior pertinência com essa relação, na perspectiva
psicológica e didático-pedagógica: