De acordo com o artigo 26 da LDB, “os
currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base
nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada [...]”. A
necessidade de complementação por essa parte
diversificada é em função dos aspectos descritos
a seguir, exceto: