Matheus e Lucas são sócios da Pousada Sossego, localizada em um município que é polo turístico em Minas Gerais. Em razão
do regime tributário escolhido e das regras municipais, a empresa deve realizar o cálculo e lançamento do ISSQN, realizado
mensalmente. Em razão de erro no cálculo e lançamento do ISSQN, houve recolhimento do tributo em valor inferior ao
devido, relativo aos meses de fevereiro a novembro de 2018. Em 31/03/2023, a Pousada Sossego fez pedido para aderir ao
Programa de Parcelamento da Dívida Fiscal instituído pelo município, todavia, o parcelamento não foi efetivado por decisão
administrativa proferida em 05/04/2023, tendo em vista a falta de documentos e requisitos para adesão da empresa.
Considerando a situação hipotética, o prazo de cinco anos para a cobrança da dívida fiscal pelo município deve ser contado
a partir de: